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STJ vai decidir se empresas podem manter o benefício do Perse até 2027

  • 05/11/2026



    STJ vai decidir se empresas podem manter o benefício do Perse até 2027

     

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nacionalmente os processos que discutem o encerramento antecipado do Perse e vai analisar se o teto fiscal de R$ 15 bilhões poderia interromper o prazo original de 60 meses do benefício.

    A decisão foi tomada por unanimidade no Recurso Especial 2.261.411, em sessão virtual encerrada em 21 de outubro. O mérito ainda não foi analisado e não há data definida para o julgamento.

    Por que o Perse foi encerrado antes do prazo

    O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos foi criado pela Lei 14.148/2021 para atender os setores de turismo e eventos afetados pela pandemia de Covid-19. O benefício reduziu a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo período de 60 meses.

    Em 2024, a Lei 14.859 estabeleceu um limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do programa. Em março de 2025, a Receita Federal informou que o teto havia sido atingido e determinou o encerramento do benefício para os fatos geradores a partir de abril de 2025.

    O que o STJ vai analisar

    A discussão gira em torno do artigo 178 do Código Tributário Nacional, que trata da revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob determinadas condições.

    Os contribuintes sustentam que as exigências previstas na Lei 14.859/2024 — habilitação prévia, regularidade fiscal e adesão ao domicílio tributário eletrônico — configuram contrapartidas onerosas, o que impediria a revogação antecipada.

    A Segunda Turma do STJ já julgou dois recursos sobre o tema em 2026, em agosto e setembro, e considerou legal o encerramento antecipado. Naquelas decisões, o enquadramento por atividade econômica e a habilitação prévia não foram reconhecidos como contrapartidas onerosas. Agora, a Primeira Seção pode confirmar ou divergir desse entendimento.

    Empresas poderão recuperar os valores pagos após abril de 2025?

    Se os contribuintes vencerem, a alíquota zero valeria até março de 2027, e os valores recolhidos no período poderiam ser restituídos com correção pela taxa Selic.

    Há, porém, uma ressalva relevante: caso a Primeira Seção divirja da Segunda Turma, a Fazenda Nacional poderá pedir a modulação de efeitos, limitando o alcance da decisão a fatos futuros.

    O que acontece enquanto o STJ não julga o mérito

    Com a suspensão nacional, os processos sobre o tema ficam parados até a conclusão do julgamento. Empresas de turismo e eventos que discutem a questão devem acompanhar o Tema 1.483 e manter a documentação organizada para eventual pedido de restituição.

    Vale lembrar que questões constitucionais permanecem sob competência do Supremo Tribunal Federal, o que pode estender a discussão para além da decisão do STJ.

    Fonte: Com informações de Contábeis


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