Leopoldo Contabilidade


STF exclui créditos presumidos de ICMS do PIS e da Cofins; veja os impactos

  • 05/11/2026



    STF exclui créditos presumidos de ICMS do PIS e da Cofins; veja os impactos

     

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos presumidos de ICMS não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, com repercussão geral, abre caminho para a recuperação de valores, mas as empresas precisam avaliar período e condições antes de contar com o dinheiro de volta.

    O que decidiu o STF

    A decisão foi tomada em 7 de outubro, por maioria de 7 votos a 4, no Recurso Extraordinário 835818, que tramitava sob o Tema 843 da repercussão geral. A discussão corria desde 2021 e foi retomada após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

    A tese fixada estabelece que é incompatível com a Constituição Federal incluir os créditos presumidos de ICMS na base de cálculo das duas contribuições. O entendimento parte da natureza do benefício: concedido pelos estados para reduzir o ICMS a pagar, ele decorre de renúncia fiscal estadual e não constitui receita própria da empresa.

    Importante delimitar o alcance: a decisão não retira todo o ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata especificamente dos créditos presumidos.

    Quais empresas podem ser beneficiadas

    Tributaristas ouvidos pela Fenacon ponderam que a recuperação depende de análise individual. É preciso examinar a modalidade do incentivo concedido pelo estado, os períodos de apuração envolvidos e o tratamento dado aos valores na escrituração da empresa.

    É possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos?

    O Código Tributário Nacional prevê prazo de cinco anos para pedir a restituição de tributos pagos indevidamente. Ainda assim, a decisão não garante recuperação automática: o caminho usual é a ação judicial para discutir restituição ou compensação.

    Há também um fator de incerteza. A União pode apresentar embargos de declaração e pedir modulação de efeitos, hipótese em que o Tribunal definiria condições temporais — inclusive possíveis restrições a empresas que ainda não ingressaram na Justiça. Até a publicação do acórdão, o alcance da decisão permanece indefinido.

    O que muda com a Lei 14.789/2023

    O julgamento analisou período anterior à Lei 14.789/2023, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e alterou o tratamento tributário das subvenções governamentais. Por isso, resta dúvida sobre a aplicação direta do entendimento aos créditos recebidos a partir de 2024.

    Na prática, a Receita Federal mantém a orientação de incluir esses valores na base do PIS e da Cofins no regime não cumulativo a partir de 2024. Empresas que pretendam adotar posição diversa devem avaliar o risco com assessoria jurídica e contábil.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Fique por dentro das notícias on-line

Veja todas as notícias on-line
Subir ao topo