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Nanoempreendedores poderão ficar dispensados de CNPJ e emissão de nota fiscal em 2027

  • 21/08/2026



    Nanoempreendedores poderão ficar dispensados de CNPJ e emissão de nota fiscal em 2027

     

    Trabalhadores autônomos de menor porte podem deixar de ser obrigados a ter CNPJ e a emitir nota fiscal a partir de janeiro de 2027. A possibilidade foi comunicada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ao Sebrae e a outras entidades, mas ainda depende de uma manifestação formal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que precisará analisar a proposta antes que um ato conjunto com a Receita seja publicado.

    O debate diz respeito aos chamados nanoempreendedores, categoria que reúne autônomos com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano, o equivalente a cerca de R$ 3.375 mensais. Esse grupo já está dispensado do recolhimento do IBS e da CBS e foi criado dentro da regulamentação dos novos tributos sobre o consumo.

    Como deve funcionar a dispensa para nanoempreendedores

    Pela proposta em discussão, os profissionais enquadrados nessa faixa não precisariam abrir uma empresa formal por meio de CNPJ nem emitir documentos fiscais a partir de 2027, simplificando a rotina de quem atua por conta própria com receita reduzida.

    A expectativa repassada às entidades é de que, após a manifestação do Comitê Gestor, a Receita Federal e o próprio CGIBS publiquem um ato conjunto até o fim de agosto, formalizando a mudança nas regras hoje previstas para a categoria.

    A revisão também vinha sendo defendida por três ministérios: o da Fazenda; o do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

    Regras do IBS e da CBS estão no centro da discussão

    As exigências questionadas constam do Decreto-Lei nº 12.955/2026, que trata da cobrança da CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, referente ao IBS. Os dois atos regulamentam a legislação complementar que instituiu os novos tributos sobre o consumo e que também criou a figura do nanoempreendedor.

    Na estrutura de formalização, essa categoria fica em um nível abaixo do MEI. Enquanto a decisão final não é tomada, permanecem valendo como referência as regras já publicadas nos atos que regulamentam o IBS e a CBS.

    Quantos trabalhadores podem ser afetados

    O alcance potencial da medida ajuda a dimensionar a relevância do tema. O IBGE estima que o país tenha cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria, enquanto a Receita Federal informa possuir aproximadamente 15 milhões de inscritos como MEI. A diferença entre esses números indica o volume de profissionais que poderiam ser diretamente impactados caso a dispensa seja confirmada.

    Por ora, a alteração ainda depende da formalização prevista pelo Comitê Gestor do IBS e da eventual publicação do ato conjunto com a Receita Federal.

    Fonte: Com informações de Contábeis


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