Leopoldo Contabilidade


Confira se trabalhadores terão distribuição extraordinária dos lucros do FGTS

  • 12/06/2024



    Confira se trabalhadores terão distribuição extraordinária dos lucros do FGTS

     

    Nesta quarta-feira (12), está marcado para acontecer o julgamento que trata da correção monetária de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , dado que na segunda-feira (10), o governo abriu uma mesa de negociação com centrais para discutir a distribuição extraordinária dos lucros do Fundo aos trabalhadores.

    Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi apresentado um entendimento firmado com centrais que puderam conseguir ganhos reais para os trabalhadores.

    “Temos todo o interesse que o julgamento ocorra. O Judiciário tem quase duas milhões de novas ações apresentadas nos últimos anos sobre esse tema, é importante que o STF estabilize essa situação e ofereça segurança jurídica”, afirmou. 

    Vale lembrar que, em novembro de 2023, o julgamento foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, após o governo solicitar o adiamento da análise em busca de um consenso com as centrais sindicais.

    É importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a apresentar uma proposta que mantinha a remuneração das contas vinculadas do FGTS em formato atual em um valor que consiga garantir, no mínimo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), surtindo efeito apenas a partir da decisão do STF. A partir de agora, o governo fez um acréscimo com relação à proposta.

    Sobre o lucro do FGTS, ele consiste na distribuição de parte do resultado financeiro obtido pelo Fundo ao longo do ano e seu cálculo é feito com base nos rendimentos auferidos pelo Fundo, como juros e aplicações financeiras feitas com os recursos dos próprios trabalhadores.

    Quem tem direito?
    Tem direito aos lucros do FGTS, aqueles trabalhadores que têm:

    Contas ativas no FGTS;
    Contas inativas no FGTS;
    Cotistas do FGTS.
    Um ponto importante a ser ressaltado é que o valor distribuído é proporcional ao saldo das contas de cada trabalhador em seu período de apuração e essa distribuição é feita de acordo com critérios definidos pela Caixa Econômica Federal.

    Fonte: Contábeis


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